14 de novembro de 2012

A descaracterização dos Hospitais Universitários frente à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares

As ações dos governos de Fernando Henrique Cardoso, Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff criam estratégias e dispositivos de efetivação do Plano de Reestruturação do Estado, do então Ministro Bresser Pereira (1995), seguindo as diretrizes do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional. Realçando como indicadores: reduzir o Estado em termos de pessoal, através de privatizações, terceirizações e publicizações, assim como, criar programas de desregulamentação que aumentasse mecanismos de controle via mercado. A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, proposta com este fim, inicialmente pela MP520, em 2010, efetivada em dezembro de 2011, pela Lei 12.550, identifica-se como uma organização civil sem fins lucrativos, não-estatal, de pessoa jurídica de direito privado, dirigida à saúde, gerida por estatuto e regimento interno. A criação da EBSERH, Sociedade Anônima, integra o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais – REHUF, tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal e poderá manter escritórios, representações, dependências e filiais nos Estados da Federação. A EBSERH é uma entidade não-estatal de personalidade jurídica de direito privado que rearruma o Estado demandando a administração de serviços públicos essenciais ao interesse do mercado, com graves retrocessos para a saúde e, em particular, para o processo de formação das Universidades Federais, a medida que: 1) A EBSERH traduz um movimento destrutivo frente às conquistas das Leis 8080/90 e 8142/90 que organizam o Sistema Único de Saúde e regulamentam o Controle Social, respectivamente, com graves repercussões negativas ao que se referendou na Constituição Federal de 1988, nos artigos sobre a Saúde Pública. 2) A EBSERH poderá realizar convênios com planos de saúde privados e seguro saúde, instituindo a porta de dupla entrada, SUS e conveniados, com possibilidade de atendimentos diferenciados à população, corrompendo a universalidade e a integralidade do sistema. 3) Os recursos dos HUs e o custeio do SUS - pessoal, material - estarão cedidos a instituições privadas ( universidades privadas, usuários de planos de saúde privados), com total desvantagem para a assistência aos usuários do SUS. 4) A EBSERH como entidades jurídicas privadas não presta contas à Lei de responsabilidade fiscal, ficando suas dotações orçamentárias independente de análise regional, de estudos de descentralização e das necessidades da população. Permitem-se compras sem licitação, sem controle de gastos e demandas, portanto, total independência frente às Conferências de Saúde e aos Conselhos de Saúde, descaracterizando o Controle Social. 5) Os recursos da EBSERH são provenientes de dotações consignadas no orçamento da União e de receitas de variadas fontes: a) da prestação de serviços compreendidos em seu objeto; b) da alienação de bens e direitos; c) das aplicações financeiras que realizar; d) dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações; e) dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais; f) doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; e rendas provenientes de outras fontes. 6) O projeto de estágio e as residências estarão a cargo de uma EBSERH/ SA. Desta forma, o HUAP, a partir do gerenciamento da EBSERH, além de servir às universidades privadas, por venda de espaços de estágio e residência, também estará servindo às demandas de pesquisas de grandes empresas, da acumulação do capital privado e a resultados e patentes privatizados, ferindo todas as proposições de Políticas Públicas de ensino ou de saúde. Rompe-se com o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão alterando os objetivos dos HUs, que passam a ser gerido por metas e pactuações contratualizados pelo interesse do mercado. 7) Reforça a precarização das condições de trabalho no hospital universitário ao instituir vínculos trabalhistas por concurso público temporários e terceirizações, degradando as relações de assistência e de formação em saúde. A Lei permite o contrato profissional com tempo determinado, justificados pelos regimes de urgência, sem concurso público, por até 5 anos. Sem o RJU, os vínculos dos trabalhadores serão precarizados, assim como suas condições de trabalho pelo enfraquecimento do coletivo. Consideramos, finalmente, a perda total da Autonomia Universitária, garantida no artigo 207 da Constituição de 1988, a partir desse contrato de gerenciamentos do Hospital Universitário, pois a estrutura organizacional da EBSERH e a respectiva distribuição de competências serão estabelecidas pelo Conselho de Administração da Empresa, mediante proposta da Diretoria Executiva. Naturalmente o Regimento do HUAP será revisto para harmonizar-se com o Estatuto/Regimento da Empresa ferindo a autonomia universitária nos lastros de uma formação pública e de qualidade. Em síntese o contrato de gestão com a EBSERH estará desvinculando os Hospitais Universitários da autonomia decisória das Universidades Federais, efetuando uma lógica produtivista e de lucro na formação profissional e na assistência, como também, oficializando o custeio de serviços privados com recursos públicos. Contribuição: Marilene Verthein

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